A taxa de homologação não será mais cobrada.

A taxa de homologação não será mais cobrada.


Há ainda a incerteza de como ficará a homologação, os precedimentos, as exigências… vamos aguardar o próximo capítulo.

Comentários (6)

  • Eric Reply

    Excelente… Ao contrário do q disseram, eu acho q ajuda e MUITO a isenção dessa taxa de 200 reais… Não resolve 100%, mas AJUDA MUITO… E outra coisa, oq mais vi na consulta publica, foi interesse em defender EQUIPAMENTOS CASEIROS e q uma homologação vale pra todos… Onde eu acho q oq resolve mesmo, é isenção de homologação de equipamento para radioamadorismo…

    24 de julho de 2019 at 17:18
  • Claudio Soares de Almeida Reply

    Lutemos p/ por fim a taxa de impostações de rádios e implementos. Isenção de tributos, pois é na hora H que a defesa civil usa-nos atraves da RENER.

    15 de agosto de 2019 at 18:45
    • LABRE BRASIL Reply

      Claudio, é importante fortalecer a LABRE pra que ela seja ouvida…

      20 de agosto de 2019 at 08:11
    • Jonatas Luiz da Silva Reply

      Bom dia gostaria de saber quais são as taxas que devera ser pago pra homologação de equipamentos,somente está taxa que agora está isento de 200 reais ou tem mais algum valor fora esse.

      22 de outubro de 2019 at 09:45
  • Paulo Ribeiro Reply

    Bom dia!
    Alguém saberia me informar se a anatel aceita o próprio certificado de homologação emitido a um fabricante como documento para que eu posso homologar meu rádio do mesmo modelo que o fabricante homologou?
    Para que minha pergunta fique mais clara, a questão é a seguinte:
    A Icom homologou junto a anatel o rádio modelo IC-2820H. Tenho um IC-2820 não homologado. Posso usar a homologação que a anatel emitiu para a ICOM como ducumento para solicitar a homologação do meu rádio junto a Anatel?
    Fico no aguardo e desde já agradeço!

    25 de setembro de 2019 at 12:31
    • Marco Antonio Costa Reply

      Não pode.
      No próprio certificado consta :
      ” Pessoal e Intransferível”
      A questão da homologação apenas foi excluída a taxa de homologação e não a obrigatoriedade da mesma.
      Resumindo: Em uma eventual fiscalização se o equipamento não estiver homologado em nome do vistoriado é sim passível de ser lacrado.

      17 de novembro de 2019 at 02:58

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