Foi publicada no DOU a RES-697-de-28-8-18-ANATEL, a nova resolução que atribuiu e destinou novas faixas de radiofrequencia ao Serviço de Radioamador e aprovou o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequencias pelo Serviço de Radioamador
No entanto atenção: a nova resolução apenas entrara em vigor após 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Diario Oficial da União. Enquanto isso mantem-se todos os dispositivos da atual Resolução nº 452, (sem acesso as novas faixas).
Neste periodo a ANATEL desenvolvera consulta, analise e ato normativo complementar com novo plano de bandas. Assim, quando o regulamento tornar-se vigente, estarão publicadas tambem as orientações sobre os usos especificos de cada subfaixa.
