A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou minuta de ato que altera requisitos operacionais do Serviço de Radioamador, trazendo ajustes importantes para a utilização de indicativos de chamada.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do subitem 12.5.1, que permite a atribuição do mesmo indicativo às estações fixa e móvel pertencentes ao mesmo radioamador, desde que respeitadas as normas do regulamento. Por outro lado, o novo texto do subitem 12.8 reforça que é proibido o uso simultâneo do mesmo indicativo entre diferentes estações.
O documento foi assinado eletronicamente pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Oliveira Caram Guimarães, em 8 de setembro de 2026, e entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Agência.
Essas alterações visam dar maior clareza às regras de operação dos radioamadores, equilibrando flexibilidade no uso dos indicativos com a necessidade de evitar conflitos e garantir a boa gestão do espectro de radiofrequências. Acesse o link para saber mais https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx
Confira na íntegra o documento aqui.




