Ofícios LABRE à Anatel

A Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), entidade representativa do serviço de radioamadorismo no Brasil, encaminhou à Anatel, em 9 de maio de 2026, dois ofícios distintos dirigidos ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinícius Caram. Ambos os documentos, assinados pelo presidente José Osvaldo Figueiredo Araújo, tratam de questões regulatórias sensíveis ao setor e refletem preocupações acumuladas pela comunidade de radioamadores brasileiros diante de recentes mudanças normativas promovidas pela agência.

O primeiro ofício aponta inconsistências na “Cartilha do Serviço de Radioamador”, publicação didática da Anatel que, mesmo após chegar à sua quinta versão, ainda contém trechos desatualizados em relação à Resolução 777/2025 e ao Ato Normativo 3448/2026. A LABRE identificou oito pontos de correção, entre os quais a necessidade de atualizar a classificação dos tipos de estações — que passou a incluir a categoria “espacial” —, a remoção de parágrafo que impõe obrigatoriedade de uso de carga fantasma em ajustes de transmissores, regra que o próprio Conselho Diretor não acatou, e a revisão das instruções sobre identificação de estações, simplificadas pelo Ato Normativo 3448.

A entidade também solicitou a exclusão do conceito de “IDG” (Internet Data Gateway) da cartilha, classificação rejeitada em múltiplos processos normativos por já estar coberta pela categoria ACDS (Operação Automática em Modos Digitais). Outro alerta relevante diz respeito à citação de marcas, modelos de equipamentos e redes digitais específicas em um documento oficial da agência, prática que contraria o princípio de neutralidade tecnológica adotado nas normas recém-aprovadas. A principal preocupação da LABRE é que os trechos desatualizados possam ser incorporados às questões dos exames de ingresso e promoção do serviço, gerando insegurança jurídica para candidatos e para a própria Anatel.

O segundo ofício trata de um problema operacional decorrente da implementação do novo módulo MMAR-Radioamador, criado a partir do Art. 12.5 do Ato Normativo 3448/2026. A mudança rompeu com uma prática consolidada ao longo de décadas: o uso de um único indicativo de chamada para identificar as diferentes estações de um mesmo operador — fixa principal, fixa em outro endereço na mesma unidade federativa e móveis. Com o novo sistema, cada estação passa a exigir um indicativo distinto, contrariando uma tradição em que o indicativo acompanhava o radioamador ao longo de toda a sua vida operacional, sem se vincular a um equipamento ou endereço específico.

A LABRE argumenta que a exigência de indicativos distintos carece de proporcionalidade, uma vez que os objetivos de controle e rastreabilidade das estações já eram plenamente atendidos pelo modelo anterior. Na prática, operador e estações permaneciam devidamente identificados e licenciados perante a Anatel mesmo compartilhando o mesmo indicativo entre as modalidades fixa e móvel. Com base no parágrafo único do Art. 284 da Resolução 777/2025, a entidade pede formalmente que a agência ajuste os parâmetros de configuração do módulo MMAR-Radioamador para restabelecer essa possibilidade, em consonância com a prática histórica de licenciamento da própria Anatel e com os princípios de razoabilidade que devem nortear a ação regulatória.

Tomados em conjunto, os dois ofícios revelam um momento de tensão entre a comunidade de radioamadores e a agência reguladora, marcado por atualizações normativas recentes cujos reflexos práticos ainda carecem de maior alinhamento com a realidade do serviço. Em ambos os casos, a LABRE adota um tom colaborativo, oferecendo sugestões concretas de correção e se colocando à disposição da Anatel para contribuir na elaboração de provas, materiais de apoio e demais iniciativas que possam estimular o desenvolvimento qualificado do radioamadorismo no Brasil.