Certificado de Homologação: Esclarecimentos sobre prazo de validade

Certificado de Homologação: Esclarecimentos sobre prazo de validade

A LABRE Nacional recebeu diversas mensagens de radioamadores informando que receberam emails da ANATEL comunicando o vencimento do Certificado de Homologação de seus equipamentos, como segue:

Prezado(a),

O prazo de validade do certificado de homologação de n° XXXXX-XX-XXXXX venceu.

Atenciosamente,
Gerência de Certificação e Numeração
ORCN/SOR/ANATEL

 

Os colegas manifestaram preocupação quanto à legalidade de continuarem a utilizar seus equipamentos após o fim deste prazo, especialmente em caso de fiscalização.

Quanto a este assunto, a LABRE tem a esclarecer o seguinte:

Meu certificado de homologação venceu, devo realizar uma nova homologação? Resposta: Não, desde que a certificação tenha sido expedida para o uso próprio e sem direito à comercialização ou à prestação de um serviço de telecomunicações.

  • Adicionalmente, informamos que em maio de 2020, a LABRE encaminhou ofício à ANATEL questionando a respeito da validade das homologações em caso de venda do equipamento (questão também que suscitou muitos questionamentos). Na ocasião, a ANATEL respondeu na forma do Ofício 264/2020, disponível em  https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO5tGB7DgHYL3JjLe_iLgCEWpHLRcqWJgaf6SM1xEmgkRFN4T3j1WpQzXlrixVmXbfn9u2EsaMtBBXIf0nsiRy9M onde a Agência esclarece que “não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento” (grifo nosso). Segue-se então o entendimento que não seria necessário tomar nenhuma ação diante do vencimento do Certificado de Homologação.
  • Em reunião com integrantes da ANATEL em que estava sendo tratado o assunto Homologação, perguntamos a respeito do prazo de validade dos Certificados e recebemos resposta de que na prática a homologação não expiraria, mas o fato de continuar constando este prazo nos certificados seria devido a ajustes técnicos no sistema informático que os emite, sendo portanto desnecessária qualquer preocupação neste sentido.

 

Cabe lembrar que a validade da homologação depende fundamentalmente de não ter havido qualquer alteração nas características  técnicas do equipamento.

Mesmo diante do exposto acima, a LABRE encaminhará questionamento formal à ANATEL para dar maior segurança aos colegas e publicará a resposta tão logo seja recebida.

 

 

Comentários (4)

  • Paulino Michelazzo Reply

    Acrescente também no próximo questionamento a situação de equipamentos que não possuem FCC e que demandam exames laboratoriais para emissão do certificado de homologação, já que a “Declaração de Conformidade” é letra morta e totalmente ignorada pela Anatel.

    Usando meu caso como exemplo, um TS-850SAT não pode ser usado pois não foi homologado na FCC e o custo para realizar o exame fica além do valor do equipamento, ou seja, impraticável.

    73′
    PU2UNV

    9 de fevereiro de 2022 at 19:58
    • Assessoria de Comunicação Reply

      Boa noite, Paulino. Estamos cientes do problema e em breve a LABRE se reunirá com a ANATEL para tentar solucioná-lo.

      9 de fevereiro de 2022 at 20:02
  • Augusto Reply

    Sou Engenheiro Eletricista, estou no processo de obter meu COER, classe B. Estou pretendendo construir um rádio caseiro, como fica a homologação nesse caso? Pagar um laboratório para fazer ensaios é completamente inviável!

    15 de janeiro de 2023 at 19:44
    • Assessoria de Comunicação Reply

      Os radioamadores têm um rito muito mais simples e GRATUITO para homologação de seus equipamentos, sejam eles modelos comerciais ou construídos pelo próprio radioamador. Não é necessário ensaio em laboratório, pois podemos solicitar homologação por declaração de conformidade.

      28 de janeiro de 2023 at 22:13

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