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Sobre o convênio LABRE-ANATEL

  • Assessoria de Comunicação
  • 03/03/2017

Comunicação sobre o convênio LABRE-ANATEL para realização de provas do Serviço de Radioamador
 
A LABRE, a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, há muitos anos realizou – em parceria com a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações – provas de ingresso ou promoção ao Serviço de Radioamador.
As provas são exigência legal em todos os países que desenvolvem o Serviço de Radioamador. No Brasil elas tratam de assuntos relacionados à legislação, eletricidade, ética operacional e Código Morse.
O convênio previa por parte da LABRE a responsabilidade no que concerne a seleção do local, inscrição e quantidade de vagas, atendendo assim a demanda local, sendo a aplicação das provas responsabilidade da ANATEL.
A LABRE assim auxiliou a ANATEL nos aspectos de infraestrutura e sistema de inscrição “on line” para que os próprios funcionários da ANATEL comparecessem nos dias e locais indicados para pessoalmente aplicar as provas.
O valor simbólico cobrado por inscrição de R$11,30 (onze reais e trinta centavos) era o mesmo aplicado há 15 anos, insuficiente para as despesas da LABRE. Mesmo assim a liga manteve suas atividades nesta área, buscando sempre atender de maneira adequada a comunidade local de radioamadores.
No entanto, no ano de 2013, durante o processo habitual de renovação deste convênio, tanto LABRE como ANATEL foram surpreendidas com decisão em contrário da Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria Geral Federal e da Advocacia Geral da União.
Segundo a procuradoria, em seu parecer n. 01/2014/ADJ/PFE-ANATEL/AGU, acordos desta natureza com o poder público federal deveriam atender a então nova Lei 13.019/2014, que estabeleceu o regime público das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, assinada pela Pres. Dilma Rousseff, que especifica em seu artigo 40:
Art. 40.  É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. 
Não bastasse essa interpretação, a procuradoria ainda indicou, pela natureza contratual, a necessidade de prévia licitação segundo a Lei 8.666/1993, redundando no arquivamento do processo disponível no link:  https://sistemas.anatel.gov.br/sicap/web/displayWeb.asp?id=4627707
Desta maneira, por meio desta comunicação a LABRE lembra que o encerramento do convênio não aconteceu por razões outras, equivocadamente aludidas por terceiros a questões de ordem ética, operacional ou mesmo desinteresse das partes.
O encerramento do convênio deveu-se exclusivamente por razões de ordem jurídica advinda de normas gerais da administração pública, devidamente expostas e justificadas em documentos registrados, discutidos em várias reuniões na sede da ANATEL em Brasília.
Atualmente todos os diretores das LABRE estaduais não têm medido esforços para buscar junto aos escritórios regionais da ANATEL o cumprimento da lei para realização dos exames necessários para todas as classes.
A LABRE trabalha incansavelmente na defesa do radioamadorismo nacional, mesmo que parcela significativa dos radioamadores ativos não esteja filiada à associação que os representa.
Apesar das dificuldades, a LABRE desenvolve projetos relevantes de defesa e desenvolvimento do radioamadorismo, com reconhecimento internacional.
Esse trabalho necessita de sua participação, apoio e colaboração para que ele seja mantido, incrementado e fortalecido.
Seja um associado da LABRE. Para maiores informações visite: http://labre.org.br
 

Brasília, 03 de Março de 2017

Presidente do Conselho Diretor
Gustavo de Faria Franco – PT2ADM

1° Vice-Presidente do Conselho Diretor
Marcelo Hideo Motoyama – PY2FN

2° Vice-Presidente do Conselho Diretor e Assuntos de Defesa Civil/RENER
Paulo Roberto Monteiro Araujo – PY1PM

Diretor Executivo da LABRE:
Roberto Franca Stuckert – PT2GTI

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