Introdução
A Anatel publicou no início deste mês o Ato nº 3.448/2026, que estabelece requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador. Este ato é o resultado de um ciclo de trabalhado de mais de seis anos chamado pela Anatel de “simplificação regulatória” (Item 46 a agenda regulatória 2019/2020), derivando em várias consultas, regulamentos e atos, como o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução 777/2025) e no recente Ato Normativo n.3448/2026, específico do Serviço de Radioamador.
A LABRE participou ativamente deste processo e depois de anos de luta teve a maioria das suas propostas entendidas e acatadas pela agência, o que se mostrou determinante para itens que refletem maior desburocratização, segurança jurídica e manutenção dos princípios que norteiam o Serviço de Radioamador. Destacamos alguns desses temas que foram refletidos no presente ato:
Preservação do caráter experimental e técnico do serviço
O texto da minuta então em consulta pública propunha restrições drásticas e inexplicáveis ao direito de modificação de equipamentos e experimentação, inclusive com proibição explícita a radioamadores Classe C (mesmo estes realizando provas de eletrônica), em total contradição aos princípios do serviço. A LABRE defendeu veementemente por anos a remoção dessas restrições arbitrárias, baseada inclusive em artigos corretamente assegurados pelo Conselho Diretor na elaboração da Resolução 777/2025, também resultado das contribuições da LABRE. A manutenção desse direito preserva o valor educacional e a tradição de investigações técnicas, montagens artesanais e experimentações, atividades históricas e intrínsecas do Serviço de Radioamador e sua contribuição técnica para as comunicações do Brasil.
Neutralidade tecnológica
A minuta quando em consulta também propunha a inclusão nos exames e mesmo na tipologia de estações uma listagem heterogênea de tecnologias específicas, misturando modos digitais, voz digital, redes de dados e plataformas de gateway, algumas inclusive comerciais e ultrapassadas. A LABRE defendeu durante todo o processo a adoção de uma abordagem de neutralidade tecnológica, posição que foi acatada no texto final, eliminando referências a tecnologias e plataformas específicas. O mesmo ocorreu na defesa e fortalecimento das estações ACDS (Automatic Controlled Data Stations — estações de operação automática utilizando modos digitais), conforme padronizado pela IARU, sem necessidade de burocraticamente criar-se mais tipos de estações, em contradição à Resolução 777.
Manutenção do maior prazo para validade de autorização
O Ato manteve o prazo de 20 (vinte) anos para a validade da autorização de uso de radiofrequências, em substituição ao prazo de 10 (dez) anos previsto na minuta do ato. Esta medida garante maior estabilidade ao radioamador e reduz a necessidade de renovações administrativas periódicas.
Padronização nos processos de ingresso e promoção no serviço
O texto do presente ato atualizou as ementas das provas e finalmente introduziu tabelas que definem o quantitativo de questões, o tempo máximo de execução e o índice mínimo de acertos para as Classes A, B e C, com critérios mais claros para repetição dos exames, em contraposição à excessiva interpretação dada no passado para alguns desses processos.
Comunicações espaciais simplificadas
Demanda histórica do setor satelital radioamador, a Anatel também acatou proposta da LABRE para que as estações de radioamador que desenvolvem comunicações espaciais não precisem ter uma licença ou tipo de estação específica ou notação desta modalidade em suas licenças, como estava prevista em minutas anteriores da agência. Essa burocracia absurda restringia de forma arbitrária e meramente cartorial as comunicações espaciais dos radioamadores, em contraposição à prática diária dos seus contatos satelitais.
Estações terrenas e espaciais
A Resolução 777 trouxe a inovação das estações terrenas (“aquela responsável pelo controle e telemetria de estação espacial”) e estações espaciais (“aquela operada por radioamador brasileiro a bordo de satélite, estação espacial ou nave, localmente ou de forma remota, em altitudes superiores à mesosfera, que possua capacidade transmissora”) para dentro do Regulamento Geral de Licenciamento. O presente ato estabeleceu que ambos os licenciamentos dessas estações devem estar acompanhados de carta da Coordenação de Frequências da IARU ao respectivo satélite e seguir os procedimentos previstos na regulamentação da ANATEL. Tal procedimento visa oferecer maior respaldo legal para os satélites nacionais, reduzir a possibilidade de incompatibilidades técnicas e abusos na execução e natureza do serviço. A Anatel também acatou proposta da LABRE que promove o reconhecimento formal das estações espaciais brasileiras, com o prefixo PY0 e sufixo diferenciado.
Garantia de acesso às redes
O ato normativo também considerou que as redes formadas por repetidoras, incluindo as estações espaciais, devem ser abertas a todos os radioamadores, observadas as classes estabelecidas, e o acesso não poderá ser codificado com a finalidade de restringir a comunicação, exceto para sinais de telecomando (uplink) entre a estação terrestre e uma estação espacial, conforme previsto em regulamentos da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Novos indicativos efetivos
Conforme propostas antigas da LABRE, novos indicativos foram outorgados para o Estado de São Paulo diante da grande demanda daquela Unidade Federativa, valendo agora além do PY2 para classes A e B, e PU2 para classe C; os indicativos PR2 para classe A e B, e PV2 (PV 2 KAA a YZZ) para classe C.
Mantida a grade de indicativos especiais
O presente ato manteve as condições e grade de indicativos especiais por unidades federativas como já estabelecida pela Res. 449. As diferenças foram as retiradas de PR2 e PV2 como especiais na Região 2, por estarem agora na grade de indicativos efetivos.
Expedição simplificada de indicativos especiais
Diferente da proposta da minuta na CP-42, que apresentava critérios absurdamente restritivos para solicitação de indicativos especiais, até mesmo chegando ao extremo da caracterização de eventos que seriam elegíveis ou não para expedição destes indicativos (exigindo previamente regulamentos específicos e registros documentais rígidos que inclusive viabilizavam operações comemorativas), a LABRE se manifestou sobre o tema e o texto final foi simplificado para manter maior autonomia ao solicitante. A remoção de exigências procedimentais excessivas e subjetivas facilita a obtenção de indicativos especiais para as celebrações comemorativas e atividades legítimas da sociedade.
Radioamador responsável para estações de pessoa jurídica
Também diferentemente da Consulta Pública, a Anatel também compreendeu a necessidade de se manter a indicação do radioamador habilitado no requerimento de licença de estações de pessoa jurídica, radioamador que será responsável pelas operações da estação, visando evitar abusos operacionais. A mesma disposição já constava na Resolução 449/2006, e mesmo na Resolução 777 para estações repetidoras (sendo este responsável radioamador Classe A).
Problemáticas posteriores e busca por soluções
Apesar dos avanços acima descritos, a LABRE recebeu diversas manifestações de radioamadores com preocupações referentes aos seguintes itens:
Indicativos unívocos por estação
Tanto a antiga Resolução 449 (Art. 26), como a Resolução 777 (Art. 282), já estabeleceram que “a cada tipo de estação corresponderá uma Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador”. No presente ato (Art. 12.5), é ainda citado que “a cada estação é atribuído um indicativo de chamada unívoco e distinto”. Embora seja possível considerar que a menção explícita ao indicativo é sucedânea das resoluções, o impacto prático percebido pela comunidade decorre da implementação do módulo MMAR-Radioamador nos sistemas de gestão da Anatel, que agora passou a aplicar esses dispositivos de forma efetiva. A LABRE esclarece que recebeu e compartilha a preocupação da comunidade de radioamadores quanto aos impactos práticos dessa mudança no modelo de licenciamento de múltiplas estações, inclusive fixas e móveis na mesma Unidade Federativa. A LABRE, portanto, entrará em contato com a Anatel buscando informações e soluções.
Compartilhamento de indicativos entre estações
A LABRE também recebeu preocupações de radioamadores sobre o impacto do Art.12.8 em competições internacionais, ao ser “vedado o compartilhamento ou uso simultâneo do mesmo indicativo entre estações”, visto que o Art. 10.1 autoriza a transmissão simultânea e múltiplas faixas em competições internacionais. A princípio as operações em concursos historicamente utilizam indicativos de chamada especiais, distintos dos indicativos efetivos regulados pelo Art. 12.8, oferecendo base regulatória que permite uma interpretação que valida as modalidades Multi-Multi e estação distribuída, assegurando que o radioamador brasileiro possa participar de competições internacionais em paridade de condições com operadores de outras administrações. Ao mesmo tempo, a LABRE também compartilha da preocupação e entrará em contato com a Anatel por esclarecimentos.
Outros tópicos
Aparte dos aspectos regulatórios em si, uma consequência prática da publicação do Ato é a atualização das questões das provas, e consequente do retorno dos exames tão esperados pelos radioamadores. A LABRE segue em contato com a Anatel, inclusive se colocando à disposição para auxiliar na elaboração das questões, a exemplo do que acontece em vários países.
Ainda, ao publicar o ato normativo, a Anatel também expôs a primeira versão de uma cartilha que, no entanto, apresenta vários erros conceituais e referenciais normativos. A LABRE também está atenta a essa problemática e entrará em contato com a agência informando esses tópicos para que ocorra a devida correção.
Conclusão
Este novo marco regulatório representa um progresso expressivo para o Serviço de Radioamador no Brasil, eliminando entraves e valorizando a autonomia técnica responsável. A LABRE seguirá acompanhando a implementação do Ato nº 3448/2026 e permanecerá empenhada na conclusão plena do ciclo regulatório, atenta às demandas da comunidade na defesa do Radioamadorismo, acompanhando também os assuntos conexos como a retomada das provas de promoção de classe e para obtenção do COER.



